Metas - Vida na água
14.1. Até 2025, prevenir e reduzir significativamente a poluição marinha de todos os tipos, especial mente resultante de atividades fundiárias, inclusive poluição por resíduos sólidos marinhos e nutrientes.
14.2. Até 2020, gerenciar de forma sustentável e proteger os ecossistemas marinhos e litorâneos, para evitar impactos adversos significativos, inclusive mediante o fortalecimento de sua resiliência, além de tomar ação para sua recuperação, para obter oceanos saudáveis e produtivos.
14.3. Reduzir e combater os impactos da acidificação oceânica, inclusive mediante melhor coopera ção científica em todos os níveis.
14.4. Até 2020, regular efetivamente a coleta, além de cessar a sobre pesca ilegal e a pesca não relatada e não regulamentada (Illegal, Unreported and Unregulated ou IUU), assim como as práticas de pesca destrutivas, implementando planos de gestão com base científica para recuperar os estoques pesqueiros no menor tempo possível, restaurando-os a, no mínimo, níveis que possam produzir o maior rendimento sustentável determinado por suas características biológicas.
14.5. Até 2020, conservar pelo menos 10% das áreas litorâneas e marinhas, segundo o direito nacional e internacional e baseado na melhor informação científica disponível.
14.6. Até 2020, proibir certas formas de subsídios pesqueiros que contribuem com a sobre capacida de e sobre pesca, eliminando os subsídios que contribuem para a pesca IUU, evitando a introdução de novos subsídios desse tipo, reconhecendo que o tratamento efetivo especial e diferencial para países em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos deve ser parte integrante da negociação da OMC em relação a subsídios pesqueiros.
12.7. Promover práticas de compras públicas sustentáveis, segundo as políticas e as prioridades nacionais.
14.7. Até 2030, aumentar os benefícios econômicos gerados para os PEID e PMD a partir do uso sustentável dos recursos marinhos, inclusive mediante a gestão sustentável de pescados, aquicultura e
turismo.
14.a. Aumentar a conservação e o uso sustentável de oceanos e seus recursos pela implementação da lei internacional como refletido na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar – CNUDM, que oferece um marco legal para a conservação e uso sustentável de oceanos e seus recursos, como relembrado no parágrafo 158 de “O Futuro que Queremos”.
14.b. Oferecer aos pescadores artesanais de pequena escala o acesso a recursos e mercados marinhos.
14.c. Assegurar a implementação integral das leis internacionais refletidas na Convenção das Nações Unidas sobre a Lei do Mar (UNCLOS) para os Estados partes, inclusive, quando cabível, os
regimes regionais e internacionais para a conservação e o uso sustentável dos oceanos e de seus recursos.